sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Lourenço Belfort


Príncipe Irlandês
Atendendo aos méritos de Lourenço Belfort, El-Rei Don José I, de Portugal, a 20 de Julho de 1758, concedeu-lhe o hábito da Ordem de Cristo. A 21 de Junho de 1761, na igreja N.S. da Conceição de Lisboa, foi armado Cavaleiro da Ordem de Cristo, tendo no mesmo dia, na igreja N.s da Luz, professado e recebido o hábito.

Nascido em 5 de Julho de 1708, em Dublin. Batizado na Paróquia da Vila de St. Michans, no Arcebispado de Dublin, com Certidão Batismo e de Cristão Velho:

“Ao muito illustre e Reverendíssimo Senhor Doutor Joam Rodrigo Covette, Acipreste da Igreja Cathedral do Maranhão, Comissário da Bulla da Cruzada Vigário Geral do Temporal e Spiritual, Juiz dos Cazamentos e Justificaçõens e Habelitaçõens de geração, e das Capellas e Riziduios no Bispado do Maranham, pelo Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor Dom Frey Antonio de Sam Jozé da Ordem de Santo Agostinho, Bispo do Mesmo Bispado, do Conselho de Sua Magestade Fidelíssima.Frey Thomaz de Burgo, da Ordem dos Pregadores, Mestre na Sagrada Theologia, Protonotario Apostólico por Graça de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo de Osoria, Sofraganio do Illustrísssimo e Reverendíssimo Dom Ricardo Limeollo Arcebispo de Dublim, Primaz da Ibernia, deseja muita saúde ao sobre dito.

“Receby as letras requisitórias de vossa Senhoria Reverendíssima a respeito da inquirição do Senhor Lancellote Belfort, e dos seos ascendentes, e sobre os quisitos della com toda a diligencia tomei todas as informações necessárias, e oportunas assim por testemunhas, como por notários públicos desta Província aonde reina a ejrezia, por cuja razão nãomandamos os actos originaes,. Pois se deve dar mais credito, os que das ditas inquiriçõens dissemos nos Dom´nios, e Estados Catholicos pela nossa fé, do que a tudo o que contem a letra, a inquirição que tomamos.Porem vos attestamos nós Arcebispo e Bispo sobredito, e vos damos sem duvida ffe de que pellos documentos autênticos, nos consta claramente.Primo; quue o referido Senhor Lancellote Belfort, que agora vive no Maranham, he filho legítimo do Senhor Ricardo Belfort, e da Senhora Izabel Lowther ambos Catholicos Romanos, os quais tivera este filho de leggítimo matrimonio que contrahirão, que foi baptizado na Parochia da Cidade de Sam Micama do Arcebispado de Dublim em sinco de Julho de mil settecentos e oito. – Segundo, que o dito Ricardo nasceo em Castello Ricardo no Condado Midensi junto do Quilrã Castello eludial da família Belforts, pertencente a mesma. ha muitos secolos, e sua mulher Izabel Lowther nasceo em Onnisfrilenam Capital da Provoação do Condado de Ferinacanni, ambos baptizados solennemente.Terceiro, que referidos Pais do dito Lancellote morrerão no Grêmio da Santa Madre Igreja Catholica com todos os Sacramentos, e se sepultarão na Parochia de Santa Maria de Moleidard junto a Metropole de Dublim. – Quarto, que os Avos do dito Lancellote, Pais de Ricardo et setra, forão João, que nasceo no referido Castello Kilerânne, e sua nmulher a Senhora Catharina Barneval, filha do Senhor Patricio Barneval Cavaleiro Ilustre do ditto Condado Midensi, os quais todos forão christaons baptizados e catholicos Romanos.Quinto, que o sobredito Lancellote Belfort, tanto pela parte Paterna como Materna, he aparentado com os principaes do Reino Biscondes, et setra, Baroens et setra que se omittem por evitar prolixidade. – Sesto, que o Sobredito por seus Pais e Avos he Christão velho, Catholico Romano, sem raça de infecta nação Judaica, e para que se de inteira ffe as presentes letras, e a esta Attestação, como que fosse aos proprios documentos, que se juntão, de que esta se extrahe; se extrahe seo mesmo dos referidos documentos de minha própria mão a estrahy dellas, e seley com o meu sello, e asistencia do referido e Illustrissimo Arcebispo; dada em Kalibannia a outo de Dezembro de mil sete centos e sincoenta e nove. Frey Thomaz da Ordem dos Pregadores, Bispo Osiriensse.”

Falecido em Lisboa, onde se encontrava de passagem, tendo sido ali sepultado, em fins do ano de 1777.
Deixou Testamento:

“Em nome da Santíssima Trindade Padre, Filho, Espírito Santo, Três Pessoas distinctas, hum só Deus verdadeiro, em cuja fé protesto viver e morrer e nela salvar a minha alma. Saybão quantos este público instrumento de Cedulador Testamento, ou como em direyto melh’or nome tenha virem que sendo no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Crhristo a mil settecentos e settenta e sinco annos aos quinze dias do mez de Março do dito anno nesta Cidade de São Luiz do Maranhão estando o Mestre de Campo Lourenço Belfort sam, sem doença e em perfeito juízo temendo me da morte por Ser Certa, e incerto o quando deterini faze meu Testamento, que hé o prezente, que por estar em tudo conforme a minha ultima vontade por ser de justissa de Sua Magestade, aquém pertencer o seu Conhecimento, a fação em tudo Comprir iguardar como nelle se Contem. Primeyramente, encomendo a minha alma a meu Deus todo Poderoso que a tirou......sagrada morte e paixão.......de seu Unigênito Filho meu Senhor Jezus Christo a queira receber no Seu Santo Reyno quando deste mizeravel Corpo Se apartar, e a Virgem Santíssima minha May e Senhora Rogo queira ser minha intercessora Como tambem ao Santo do meu nome e ao anjo da minha guarda e todos os meus Santos e Anjos daminha devoção. Declaro que morrendo nesta Cidade quer que o meu Corpo Seja sepulado na Capela do Senhor dos Passos, e ........falescer fora della na Igreja ou Capela mais vizinha, Cujo interro......imtudo....... do meu Testamenteyro, e no dia do meu falescimento......ahoras.......no dia seguinte dizer por minha alma Missas de Corpo prezente todos os Sacerdotes que Seacharem , e a quizerem dizer, e quando falesça fora da Cidade as dirão da mesma Sorte, no dia que chegar a Ma noticia, ou no dia seguinte, dandose-lhe a ismolla de pataca por Cada Missa, e se me farão o officio Parochial em Freguezia dondeu falescer, que para tudo nomeyo para meu Testamenteyro a meu filho Antonio Belfort, o qual dou poder de pagar, e arrecadar minhas dividas, e por sua Conta correr qualquer outra dispozissão, emtrega das Legitimas dos meus herdeyros Seus Irmãos reprezentando para tudo minha pessoa como Se eu vivo fòra, tudo athé o tempo que neste testamento Consignarem. Declaro que sou natural de Ibernia, Cidade de Doblin, filho legitimo de Ricardo Belfort e de sua molher Izabel Lowther já defuntos e casey primeira vez nesta Cidade do Maranhão com Izabel de Andrade, de Cujo Matrimonio tenho ao presente dous filhos a Saber Ricardo Belfort e Maria Magdalena Belfort, os quais estão inteyrados não só do que lhe Coube, por morte de Sua May Senão tão bem do que ficou de seu irmão Guilherme Belfort, que morreo no estado de Casado sem ter descendentes, e já depois de eu ter cazado segunda vez, e assim nem do que lhes coube de Sua May, como de seu Irmão lhes devo couza alguma por estarem realmente pagos, e inteyrados de tudo que.....Legitima lhes pertencia. ..e claro que cazey segunda vez, com Anna Thereza que tão bem he falescida de Cujo matrimonio tenho vivos os filhos seguintes – Roza Maria Belfort, cazada com o Sargento mor de Cavalaria Bernardino José Pereyra de Castro, Francisca Belfort, cazada com o Cirurgião Mor Leonel Fernandes, Maria Belfort, Anna Belfort, Miguel Belfort, e Antonio Belfort, Lourenço Belfort e Jozé Belfort, e tantos estes como aquelles dous do primeiro matrimonio são meus Legítimos herdeyros, que portais os instituo. Declaro que eu ajustey com os ditos meus Genros o Sargento-Môr Bernardino Jose Pereyra de Castro, e o Cyrurgião mor Leonel Fernandes dar a Cada um Sinco mil Cruzados pelas Legiitimas que tocarão á Suas molheres por morte de sua May. Com effeito lhes paguey inteiramente em dinheyro Com os juros que Se vencerão no dia de Seus Cazamentos athé o dia em que forão embolsados pelo que devem entrar a inventario com tudo o mais que levarão e lhes dey quando cazarão afim de......ouro eprata como Escravos, e omais que....delles o declarar irão.....repor, ao tomar em a Conta doque lhes houver de tocar. Como também dey a meu genro o Sargento-Môr Bernardino José Pereyra de Castro humas cazas em que hoje mora pelo vallor de outocentos mil reis. Com os quais tão bem devemtrar. Declaro que quando cazou meu filho Antonio Belfort, equando emancipey meu filho Lourenço Belfort, lhes paguey tão bem a Leggitimas que lhes tocou de sua May dando-lhes em dinheyro........da......Companhia Geral do Comercio, e nesta parte estão realmente pagos e satisfeitos. Declaro que os beins que eu possuo são todos adquiridos por minha industria......herdados com he notório; e porque meus herdeyros sabem ditodo como tão bem do que eu devo, ou semideve, e que hade Constar dos meus papeis e acentos por isso..... de os declarar. Declaro que eu possuo na Ribeyra do Itapicurú de uma a outra parte do Ryo Sinco Legoas de Terras menos asbrassas que consta por escriptura ter vendido a Lucas Barboza; e assim mais outras terras em...... que Comprei a meu genro o Cirurgião môr Leonel Fernandes, cujas terras humas e outras aqui declaradas quero ehé minha vontade sejão lançadas ao quinhão da minha terça para assim estabelecer, e augmentar com ellas as Cazas de meus herdeyros. .......... Serão os meus dez filhos herdeyros assima declarados .....havera cada hum.... brassas da dita terra a beira do Ryo, constando do seu fundo isto he quatrocentas braças de huma parte, quatrocentas, de outra, que sempre Serão fronteiras para melhor comodidade que for administrador da minha terra vinte mil reis por anno para que este com os ditos Foros annuaes possa fazer...... a hum Capelão que lhes diga Missa e administre os Sacramentos, e a toda aquella vizinhança a vista da grande distancia com que Virão da Freguezia, e a toda e de outra qualquer Igreja, para assim mais comodamente poderem tratar do Seu bem Espiritual; ficando toda a maiz terra que Sobrar dos nove quinhões que sempre serão no Citio, em que tenha a minha Capela para o que for administrador assistir, e lavrar nella sem pagar ditos vinte mil reis para assim melhor cumprir com o mais que lhes encarreguei com advertência que estes meus herdeiros nunca por Sy Sós poderão metter outro em Seu lugar, nem, ........ da dita porção deterra, por ser a minha tenção estabelecer a Caza de todos elles na forma dita; que por isso já de agora..... que me pertencer das minhas terras...... quelle filho, ou descendente que quizer ou pretender contrasizer qualquer dispozição deste Testamento por meyo de justiça, e Senão Conformar em tudo com o que eu aqui disponho, bastando para que os outros meus filhos e descendentes ......o prosseguimento que Me intentar jurídico, ainda por simples petição porque isso bastará para não gozar do benedicio da dita terra porque eu já deagora pelo mesmo facto o excluo della e o privo de todo o direito e ação que queira intentar por Ser minha tensão a boa união, e Convivencia entre elles, e para assim melhor viverem ...... e se Saberem aproveitar determino o seguinte. Logo que eu falescer concordarão entre sy os ditos meus herdeyros que se acharem dentro desta Comarca ellegerem hum delles que mais idôneo acharem para ser o administrador dadita minha terra, que serão feito a mais vozes dos mesmos herdeyros, e este que assim for eleyto tomará Logo conta de todos os beins, e os dará ainventario, recebendo de suas mãons os mais herdeyros os Seus quinhõens, e partilhas, ficando Logo Constituído meu Testamenteyro que já de agora por tal o declaro com todos os poderes concedidos ao prymeiro nomeado que de emtão em diante...... a obrigação de Testamenteyro por passar toda a o que passa a dita administração for escolhido pelos meus herdeyros e deste amnistrador já de agora nomeyo por Feitor..... que ficarem menores ao tempo do meu falescimento. O dito administrador por Sy só não poedera dissidir qualquer duvida que a respeito das ditas terras os mais herdeyros movão emtre Sy, antes Se ajuntarão Sette, ou Sinco ou os que poderem ser, afinde ouvidos seus paresseres sustarão pelo que for sentado pela mayor parte, e da mesma forma se observarão em tudo o mais que arrumar, Semque por Sy Só nenhum possa fazer Couza alguma...... as ditas terras, ocometter outro em Seo lugar. Sem consentimento dos mais, que sempre atenderão e preferirão os meus descendentes mais chegados, e quando em tempo algum comordem aforrar alguma das ditas porções de terras aestranho por não haver parentes meu que aqueira nesse cazo nunca será pelo foro de vinte mil reis, porque pelo.....limitado só pagarão meus descendentes, a quém........comodidade e augmento. Ao dito meu administrador deicho todos os beins que me forem lançados a minha terra, dos quaes se poderá aproveitar emquanto vivo, de sorte que por sua morte Si pagará aseus herdeyros todos os lucros..... filhos suscessores que não venha aos mais herdeyros e descendentes prejuízo Sempre Serão obrigados a prefazerem o principal que receber com a dita administração.... que morrerem ou preferirem alguns beins, ou escravos, ou Se o vender porá outros tantos em seu lugar. Por ser a minha tensão que a minha terra seja por semelhante modo como...... aos mais meus herdeyros ou descendentes, que por isso por morte do dito administrador, poderão os mesmos meus herdeyros ou descendentes, eleger outro de hum delles na forma dita que em outra na dita administração, sem que para esta eleysão seja precizo o..........de todos, os parentes, porque bastará o.......numero de Sette ou aquelles que poderem ser sempre para isso os filhos deque tiver sido possa allegar preferência, ou se chamar a posse; porque esi ato aterá aquelle que pelos mais herdeyros, ou...... aproveitar todos deste beneficio, que na falta de filho, ou descendentes..... poderão suceder az fêmeas, quando pella Capacidade de Seus maridos forem eleytos, e da mesma Sorte mostrando o tempo que algum ou alguns dos ditos administradores assim eleytos dissipa, o destroe os beins e for concordado entre oz masiss que não he conveniente na dita administração o dytarão fora elegendo outro pelo prejuízo........ contrário..... aos meus descendentes. Odito adminsitrador será obrigado a dar qualquer Neta minha que for nascida ao tempo de minha morte, quando esta se caze, Cem milreis para ajuda do Seu dote, isto he cazando a Contento de seus Pays ou de pessao que a governe na falta de Pays e Se Contra a vontade deste alguma Se cazar não gozarão do beneficio dos ditos Cem mil reis equando Cazem mais de huma no mesmo anno Só se dará Cem mil reis a primeira que cazar Sem que para isso as outras percão os seus porque os hirão percebendo em cada hum anno segundo a antiguidade de Seus cazamentos em forma que cada huma Se venha a utilizar dos ditos Cem mil reis na forma dita. Declaro que tenho huma Irman na Cidade de Doblin chamada Suzana Belfort, Freyra professa no Convento Dominicano, aesta será obrigado o quarenta milreis, que lhes deixo pelo amor de Deos.Declaro e hé minha vontade....... dos ditos meus herdeyros que quando algum destes tenham terras proprias em que lavrem, e por essa razão não queiram lavrar nas terras da minha terça; poderão Com tudo metter nellas em Seu lugar algum filho Seu ou neto i quando Nada de qualquer destes ramos de minha descendência hirão ficando devolutas as porçõens por elles até então ocupadas para do todo da adminsitração, até o fim do ultimo ramo que succedendo não haver mais descendentes meu que haja de Continuar na dita administração elavrar a lavrar nas ditas terras nesse Cazo passarão as ditas terrras, e todos os mais beins da minha terra ao Senado da Câmera desta Cidade do Maranhão para rendimentos do mesmo Senado Como beins Livres Seus que ficarão Sendo, não tendo lugar nunca entre os meus descendentes os filhos bastardos que entre elles houverem, porque estes vioulão totalemtne como Se descendentes não fossem. Quero e sou contente de que meus herdeyros emtre Sy fassão amigavelmente o Seu inventario pois supposto alguns sejão menores de vinte Sinco annos ao prezente, com tudo São mayores de quinze annos todos, Com bôa Capacidade que Se para isso for necessário Licença dos Superiores a impetrarão afim de a Conseguirem. Declaro que das tres Lagoas deterras que tenho em Cajapió pertence meya Legoa ao meu filho Ricardo Belfort. Como tão bem lhe pertence a terça parte das Cazas Mysticas as de Dona Luiza Viúva de meu primeyro Sogro Guilherme Everton por huma e outra Couza lhe tocar da legitima de Sua May, e eu nunca lhas pago por querer que elle as possua Como tem possuído, de cujas terras de Cajapió provão os títulos impuder da dita Dona Luiza por comprehenderem outras terras myzticas que forão do dito meu Sogro.E para em tudo Secumprir estas minhas dizposiçõenz dou ao dito meu Testamenteyro puder geral e especial para Cobrar, e pagar minhas dividas, e por Sy fazer as remessas que foram necessárias, reprezentando intudo minha pessoa, como se eu mesmo fosse. Pelo que pesso as Justiças de Sua Magestade assignasse e que a meu rogo fes e assigney “Jozé dos Santos Freyre” Aprovação. Saybão quantos este publico instrumento de aprovação de Testamento, ou Como em direito melhor dizer Se possa virem que Sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil Setecentoz e settenta e Sinco annos aos Seis dias do mez de Abril do dito anno nesta Cidade de São Luiz do Maranhão e nas Cazas de morada do Mestre de Campo Lourenço Belfort na Rua Formoza donde eu Tabelião ao deante nomeado fuy vindo a Seu rogo e donde o achey Sem doença alguma Com Saúde e em Seu perfeito juízo e emtendimento que Deos Nosso Senhor foy Servido dar-lhe Segundo aoparesser de mim Tabelião, e das Testemunhas ao diante nomeadas, e no fim deste Instromento assignadas, e logo de Sua mão a minha prezença das mesmas Testemunhas me foy entregue a Sedula de Seu Testamento feito em tres folhas de papel escripto com Sinco paginas e meya Sem borrão entrelinha ou Couza que duvida faça dezendome o dito Testador perante as ditas Testemunhas que este era o Seu Solene Testamento Comoqual queria morrer lhe lho havia feito José dos Santos Freyre e que todo o nelle declarado está muito a Sua vontade pedindo me e rogando me lho aprovasse o que dando cumprimento....... Logo esta aprovassão ao pé do mesmo Testamento aprovando, e havendo pro arpovado tanto quanto em direyto devo e posso por bem, e obrigação do meu oficio. E pede elle Testador as justíssimas de Sua Magestade Fidelíssima, assim Ecleziasticas , como Seculares, lho cumprão e guardem, e o fação imtudo muyto inteyramente cumprir iguardar assim, e da maneyra que nelle Se contem e declra, e que por este revoga e há por revogado outro qualquer Testamento ou Codicilio que antez deste haja feito porque Só a este quer, elhe Contenta Se lhe dê toda a força e vigor em Juízo, ou f´roa delle Testemunhas que a tudo foram prezentes o Capitão Antonio das Rocha Araújo o Sargento-mór Antonio Pereira da Sylva o Capitão Jozé Nunes Soeyro o Almoxarife Francisco Xavier de Carvalho e Lucaz Rapozo, que aqui assignarão como Testador todos os conhecidos de mim Ignacioo de Loyolla Bequeman Tabelião que o escrevy, e assignão em publico e Razo . Va. Em testemunho da verdade. Estava o signal publico “Ignácio de Loyola Bequeman” Lourenço Belfort “Antonio da Rocha Araújo” “Antonio Pereyra da Sylva” João Nunes Soeyro Francisco Xavier de Carvalho “Lucas Rapozo” Sobreescripto. Testamento do Mestre de Campo, Lourenço Belfort, que vay aprovado por mim Tabelião abayxo assignado, Cozido com Sinco pontos de linha branca do Reyno com quatro........cobertos por ambas as partes com Sinco pingos de lacre vermelho, e pede Me Testador Senão abra Senão depois de Seu Falescimento por authoridade de justiça. São Luiz do Maranhão Seis de Abril de mil Settecentos Setenta e Sinco annos. Ignácio de Loyola Bequeman

“Termo de abertura” do Testamento
Ao primeyro dia do mez de Novembro de mil Settecentos e Sette annos nesta Cidadde de São Luiz do Maranhão e nas Cazas de aposentadoria do Director Juiz de Fora Henrique Guilhon onde de Escrivão ao de ante nomeado fuy vindo...... mandato, e Sendo aly pelo Capitão Antonio Belfort foy aprezentado este Testamento dizendo erão Com que havia falescido Seu Pay o Mestre de Campo Lourenço Belfort, o qual morrera na Cidade de Lisboa tendo este Seu Testamento nesta Cidade, requerendo ao dito Minystro o Abrisse para se lhe dar Cumprimento, o que ouvido pelo dito Ministro mando a amim Escrivão o abrisse, ao que eu Saptisfazendo o abry; digo, o abry Ely todo de verbo adverbum, e o achey na forma da aprovação e logo o dito Ministro numerava suas folhas que São quatro, e as rubricou Com seu apelido de Guilhon e pôz seu Cumpra-se e registesse. Maranhão a primeyro de Novembro de mil settecentos Settenta e Sette annos “Guilhon” Cumprase, e Registresse. Maranhão doze de Novembro de mil setecentos settenta e sette annos “Matabo.e” Asceyto aprezente Testamentaria na mesma forma que o defunto meu Pay determina. Maranhão o primeyro de Novembro de mil Settecentos Settenta e Sette Annoz alguma era ... Conthendo escripto, e declarado em o dito Testamento do Defunto Mestre de Campo Lourenço Beelfort Sua aprovação Sobrescripto e abertura que eu Escrivão ao de ante nomeado bem e fielmente aqui me registey e trasladey do proprio a que me reporto, e o torney a emtregar ao Testamenteiro do dito Defunto Seu filho o Capitão Antonio Belfort, que de Seu recebimento assignou, e tudo vay..........de meu officio Sem Couza que duvida faça.Maranhão treze de Novembro de mil Settecentos Settenta e Sette. E eu Miguel Ignácio dos Santos Freyre e Bruce Escrivão que o escrevy e assigney. Confery e Consertey. Miguel Jose Ignácio dos Santos Freyre e B.ce”


Filho de Richard Belfort, batizado no Castelo Richard no Condado de Midensi, próximo do Castelo de Kilrue, solar feudal da família Belfort, e Dona Izabel, batizada em Emieskillimann, Condado de Termanaconi, filha de Edward Lowther de Skryne e Margaret Hamilton.
Em data incerta, mas provavelmente ainda na sua primeira mocidade, foi para Portugal, tendo residido em Lisboa. Atendendo aos méritos de Lourenço Belfort, El-Rei Don José I, de Portugal, a 20 de Julho de 1758, concedeu-lhe o hábito da Ordem de Cristo. A 21 de Junho de 1761, na igreja N.S. da Conceição de Lisboa, foi armado Cavaleiro da Ordem de Cristo, tendo no mesmo dia, na igreja N.s da Luz, professado e recebido o hábito.
Pouco tempo depois veio estabelecer-se no Brasil, na Capitania do Maranhão, onde contraiu nupcias com Dona Izabel de Andrade filha do Capitão Guilherme Ewerton, havendo desse matrimonio três descendentes. Dona Izabel de Andrade, sua primeira esposa, faleceu na cidade de São Luiz do Maranhão, conforme se verifica do assentamento seguinte:

“Certifico que revendo os livros findos de assentos de Óbitos da parochia da Sé Cathedral, no Livro 2, folhas 22, encontrei o seguinte: Em primeiro de Junho de mil setecentos e quarenta e dois faleceu com todos os Sacramentos Izabel de Andrade, mulher do Capitam Lourenço Belfort, deixando para testamenteiro seu marido, segundo Duarte Pereyra, terceiro Ignácio Camelo de Britto; enterrou-se no Carmo e levou todas as comunidades e capeloens da Sé e deixou quatro filhos, tres maxos e duas femeas aos quais deixou suas terças.E para constar fiz este assento que asssigno era ut supra.O Vice Vigário Henriques Francisco Delgado.Nada mais se continha no assento que fielmente copiei do original, eu Cônego José Maria Lemercier, Secretario do Arcebispado, Maranhão aos 10 de Junho de 1940. Cônego J.M. Lemercier, Secretario Geral e Chanceler do Arcebispado”

Foram Pais de:
1. Dona Maria Madalena Belfort
2. Ricardo Belfort
3. Guilherme Belfort

Por falecimento de sua consorte Dona Izabel de Andrade, Lourenço Belfort contraiu 2ª Núpcias, no dia 22 de Setembro de 1743, na cidade de São Luiz do Maranhão, com Dona Anna Theresa de Jesus, filha do Capitão Phillipe Marques da Silva e Dona Rosa Maria do Espírito Santo (V. Meus 8º Avós), conforme se vê da certidão abaixo transcrita:

Extrahido do Livro I de Cazamentos da Sé. Fls 104.

Aos vinte e dois dias do mez de Setembro de mil setecentos e quarenta e três annos feitas as denunciações da forma do Sagrado Concilio Tridentino e Constituição deste Bispado nesta Cidade de São Luiz do Maranhão pelas coatro horas da tarde e nas cazas de morada do Cappam.Phelippe Marques da Silva, com dispensa do Ordinário, na prezença do Exmo. Snr. Padre Mestre Doutor Francisco José da Santa Catharina que assistio com a mesma licença se cazarão solemnemente e receberão as benções nupciaes o Capitão Lourenço Belfort natural do Reyno de Irlanda, da Cidade de Dublim, filho legitimo de Ricardo Belfort e de sua mulher Izabel Belfort e viúvo que tinha sido de Izabel de Andrade natural dessa mesma cidade com Anna Thereza de Jesus, filha legitima do Cappitão Phelippe Marques da Silva e de sua mulher Roza Maria do Espírito Santo todos naturaes desta mesma Cidade de que tudo foram testemunhas presentes Ignácio Gabriel Lopes Furtado Provedor mor da Fazenda Real e Antonio Gomes de Souza que ambos assignam de que fiz este assento para atodo o tempo constar que assignei. José dos Reis.Nada mais se continha no original que fielmente copiei eu o Cônego José Maira Lemercier, Secretario Geral do Arcebispado.São Luiz do Maranhão 18 de Dezembro de 1941.Cônego J.M.Lemercier.”

Foram Pais de:
1. Roza Maria Belfort
2. Francisca Belfort
3. Lourenço Belfort
4. João Belfort
5. Maria Joaquina Belfort
6. Ana Teresa Belfort
7. Antonio Belfort
8. Miguel Belfort

Homem de notável atividade no Maranhão, foi Almotacél em 1744, 1750 e 1754. Vereador em 1753 e 1759. Juiz de Fora interino. Além das atividades agrícolas e comerciais, Lourenço Belfort exerceu altas funções militares, obtendo o posto de Mestre de Campo, para o qual foi nomeado a 22 de Agosto de 1768, por Fernando Pereira Leite de Foyos, então no Pará. Muito antes tinha ido ao Pará como Capitão de tropa de resgate de índios:

Os capitalistas europeus não queriam nada mais que enriquecer. Não tinham intenções de povoar ou fundar cidades estáveis, sob o ponto de vista cultural ou sob qualquer outro. Não pensavam, também, em cristianizar os índios, porque o índio, na visão européia, não poderia ser cristão. Ser cristão, era ser escolhido por Deus. E os índios (o homem americano), segundo eles, não tinham esse direito.Os exemplos dessa situação vivida pelos índios e pelos europeus são vários. Basta lembrar a expedição de Lourenço Belfort ao rio Branco. Este se fez acompanhar de um missionário italiano, Aquiles Avogatri, que relutou em atuar na expedição de resgate de índios, cumprindo sua função. Só mudou de opinião quando recebeu determinações expressas da Ordem dos Jesuítas, porque, nesta condição, mesmo escravizados, encontrariam a liberdade dos filhos de Deus.

Expedição ao Rio Branco em 1740

Esses capitalistas, de origens diversas, da Península Ibérica ou não, inauguraram, assim, uma ação colonizadora imperialista por todo o subcontinente sulamericano e que tem durado até, praticamente, nossos dias. (...) Por outro lado, seu sócio Francisco Ferreira, permaneceu operando na região, se incorporando à tropa de Lourenço Belfort, quando este subiu o rio Branco em 1740, para efetuar descimentos e amarrações de índios, para as missões e fazendas carmelitas no Pará.

Freitas, Aimberê in Geografia e História de Roraima.
http://www.bvroraima.com.br/especiais/
In 1739 Lourenco Belfort, an Irish slaver, with father Aguillo Avogadri, an Italian Jesuit, searched the Upper Rio Negro for bodies and souls4. In 1744 the Portuguese slaver Xavier Mendes de Moraes reached the Casiquiare canal5. In 1754 the governor of Maranhao and Grao Para, Francisco Xavier de Mendoca Furtado, led an expedition to map out the limits of the Upper Rio Negro. A shortage of native paddlers cut their voyage short and it is unclear how far exactly they got6. In 1784, the first maps of the Upper Rio Negro river were drawn by Manoel de Gama Lobo d’Almeida and one depicts a curious appendage called the Thomon river that may form part of the Guainia7.

An Irish Slaver
Mark Aitchison
http://www.swallowsandamazonstours.com/stories.htm

Fundou na margem esquerda do Itapicurú uma importante fazenda, “Kylrue”, dotando-a de igreja e cemitério, como prova o seu requerimento de 7 de setembro de 1769 dirigido ao Vigário Geral do Bispado, Dr. Barboza Canaes, em que pedia licença para benzer a Capela, cuja obra já se encontrava terminada, tendo oitenta palmos de cumprimento e tinta e cinco de largura, com coro, púlpito, tribunas e sacristia; toda forrada e coberta de telhas. Por despacho do Cabido de 23 de fevereiro de 1770, foi concedida licença para se celebrar o santo sacrifício da missa e mais ofícios divinos.As custas dos autos montaram a 1.003 réis. Com o correr do tempo e dos anos, ruiu este templo, já com o nome de Capela de São Patrício. Hoje ainda existem unicamente as paredes principais, e pertencem a uma das fazendas do Barão de Anajatuba.

Em 1766 ocorre a primeira exportação de arroz para a metrópole, fruto do trabalho de produção de arroz no Maranhão feita pelos lavradores José Vieira da Silva (V. Meus 6º Avós) e Lourenço Belfort.

A chegada desse arroz em Lisboa causou grande interesse como afirma Manuel Nunes Dias em sua obra “A Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão”: o arroz, gênero de primeira necessidade, fora sempre em Portugal importado pelos mercadores estrangeiros que o conduziam de Veneza e Gênova(...). Logo foi reconhecida a utilidade da nova produção agrícola de excelente qualidade, superior à americana de Carolina e não lhe faltou o incentivo do mais alto grau ”

A Política Pombalina e o Maranhão no Século XVIII
Marinalva de Jesus Pinheiro Rocha e Jairo Ives de Oliveira Ponte
http://www.geocities.com/rioitapecuru/principal.html

Foi o precursor, naquela Capitania, da criação do bicho da seda, dedicando-se também em larga escala, à cultura do arroz, anil, algodão. Por ordem do Marquês de Pombal, quando ministro, vieram para o Maranhão algumas famílias com um fim de ensinar o tratamento dos bichos-da-seda e a fiação dos seus casulos. O governador Joaquim de Melo mandou plantar amoreiras, na ribeira do Itapecuru e o “mestre-de-campo” Lourenço Belfort se apressou em pedir para Lisboa grande porção de bichos-da-seda, e cuidou logo na plantação de crescido número de amoreiras nas margens do rio. Elas foram bem sucedidas por haver conseguido casar bem boa quantidade destes animais, os quais produziram alguns quintais de seda, que foi por oferecida a El-Rei Dona José, que a mandou tecer e fazer dela um vestido próprio para seu uso. Em 8 de novembro de 1760 escreveu a este respeito o governador Gonçalo Pereira Lobato e Sousa para a corte, por intermédio do Secretario de Estado Francisco Xavier de Mendonça Furtado, este período:

“A cerca das amoreiras e bichos–da–seda já a V. Excia. haverá informado o Sr. Bispo de Leiria do que vimos na fazenda de Lourenço Belfort nos princípios de agosto do ano passado, e agora o fará ele pessoalmente a V. Excia. Pois me diz passa a essa água e a purificar nela, como pátria comum, as suas inquirições vindas da Irlanda, de onde é natural, como se resolvera na Mesa de Consciência.” Terminamos este objeto declarando que à terceira geração ficaram os ovos infecundos e assim terminou-se este importante ramo de comércio. Contudo não foram esquecidos estes serviços, porque el-rei, entendendo que Lourenço Belfort, estabelecido há anos no Maranhão, tinha concorrido com grande zelo para aumento da lavoura e do comércio desta Capitania houve por bem fazer-lhe a doação de 20$ réis, dos quais lograria 12$ réis a título do hábito da ordem de Cristo (carta régia de 20 de julho de 1758). Mais tarde, em 22 de agosto de 1768, foi nomeado Mestre-de-Campo por Fernando Pereira Leite de Foios, então no Pará.

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“Logo nos primeiros tempos em que entrei a Governar este Estado, me derão noticias deque em alguns matos délle, se creavão Bixos daq Seda Sylvestres, a qual seda excedia na bondade aos que se creavão na Europa. Como isto erão vozes vagas enunca me foi possível ver nem o Bixom, nem a seda que elle produzia, não dei aquella nova todo o pezo que ella merecia. – Agora porem fiquei não só certo na verdade della, mas completamente instruído desta importantíssima matéria, a qual vou participar a Va.Exa. na mesma forma que aqui me foi prezente. – Achase na Cidade de Sã Luiz do Maranhão, cazado, e summamente bem estabelecido hum Irlandez chamado Lourenço Belfort, homem bastante instruído e summamente curioso, o qual entre outros estabelecimentos utillissimos que tem intentado e feito naquella Cidade, tem trabalhado muito pôr empraxe o da creação do Bixo da Seda, e depois fazer exactissimas diligencias sobre esta matéria, escreveu ultimamente ao Secretario deste Governo, não só dandolhe a instructiva e clara noticia de que remetto a Va.Exa. a copia, mas mandondo me amim por via Governador daquela Capitania amostra da Seda que produzem aqueles bixos, que dentro desta remetto a Va.Exa., a qual pella averiguação que faz o dito Belfort exceda na bondade em muito a da Europa. Si este homem fizer este estabelecimento. Na minha estimação renderá a Sua Magestade e ao comum de todo o Reyno, hum relevante serviço como Va.Exa. muito comprehende, e eu reputo ainda mais interessante do que se descobrisse minas de Diamantes naquele continente. – O ponto está em que não fique só em coriozidade, mas que se reduza a effeito útil, e geral a todos os moradores deste Estado, para em conseqüência a ser a todo o Reyno. Ocorrame que poderia ser muy conveniente, que sua Magestade lhe mandasse louvar ozello e prometerlhe algúas mercês se elle fizesse aquelle estabelecimento, e opozesse em termos de todos os moradores poderem trabalhar nelle, em beneficio comum não só destas terras mas do mesmo Reyno, e das mais Conquistas,Sua Magestade comtemplando altamente esta importante matéria, dará aquellas providencias que julgar mais proprias ao seu Real Serviço e ao bem comum dos seus Vassallos. Deos Guarde a V.Exa. muitos annos. Pará, 22 de Outubro de 1757.

“Correspondência dos Governadores do Pará com a Metrópole”
(Primeira Série 1752-1757,
in “Anais da Biblioteca e Arquivo Publico do Pará”,
Tomo 5º, pág.312, Pará, 1906.

Instalou ainda a primeira fábrica de atanados, na Praça do Mercado onde esteve o Teatro Público, em São Luiz. Foi proprietário da mais antiga casa comercial, de 1756, no Largo do Carmo, em São Luis.

“Este interesse foi perseguido pelo Marquês de Pombal (1755-77), primeiro-ministro esclarecido, com sua política mercantilista, que favorecia a produção industrializada de algodão e arroz. A mais antiga casa comercial, datada de 1756, no Largo do Carmo, pertencia a seu amigo Laurent Belfort, um capitalista irlandês que introduziu maquinário agrícola nos arrozais, para a exportação.”

O Desenvolvimento da Capital Marítima
Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Econômico do Maranhão

Foi proprietário de um Solar no Largo do Carmo em São Luís, que faz parte do Roteiro Turístico de São Luís e fica na Rua Formosa:

“O claustro indígena virou sobrado português. Na esquina do beco do Quebra Costa com a praça João Lisboa, um prédio de três andares com a placa: Hotel Ribamar, revela que o concreto conta história. O hotel Ribamar era casa dos Belford, família rica metida em pecuária e lavoura no século XVIII, época de ouro para São Luís. Em 1756, Lourenço Belford mandou erguer o sobrado, com fachada coberta de azulejos verdes e janelas de madeira. Logo, recebeu o título de Solar, chamavam-se assim os sobrados nobres, com mais de dois andares.. Era uma aventura de engenharia construir prédios de até três andares em pleno século XVIII, explica o historiador Mário Meirelles, professor da Universidade Federal do Maranhão. No século XIX, a morada dos Belford passou para o Barão de Coroatá, que logo o vendeu ao jornalista Vitor Lobato. Virou, então, redação do jornal Maranhense. A Pacotilha. Agora é hotel de janelas trêmulas, muito sujo, com diária de R$ 6,00. Quase um cortiço com moradores fixos como Eliane, que divide com o marido um pequeno quarto. O prédio pertence ao alemão Hans Peter. Ele morre de ciúmes do hotel. É histórico, diz Eliane Batosta, sem saber que o Ribamar é tombado pelo Instituto de Patrimônio Histórico Nacional, o IPHAN.”

Revista Expresso – Portugal – 11/9/1999 – Lisboa Equatorial


Atraiu imigrantes e homens de negócios. O Marquês de Pombal protegeu-a de todos os modos. O seu sobrinho, Melo e Póvoas, foi governador da província, e o amigo Laurent Belfort, capitalista irlandês, construiu para si a mais bela casa no Largo do Carmo e introduziu máquinas modernas na produção de arroz.

Revista Expresso – Portugal –Lisboa Equatorial

Foi dono de muitas sesmarias no Maranhão:

Há registros de que outras (sesmarias) foram doadas a: Lourenço Belfort, em 1768, no lugar Enseada das Canoas. Itapecuru – Águas que correm entre pedras

http://www.geocities.com/rioitapecuru/principal.html

Construiu uma Igreja em honra de São Patrick na sua Fazenda:

The first recorded Saint Patrick's Day celebration was on 17 March 1770 at a church built in honour of the saint by Lancelot Belfort (1708-1775). The church was located on his estate, known as Kilrue, beside the Itapecurú River in the state of Maranhão in northern Brazil.

http://www.irlandeses.org/brazil.htm

Foram tais as suas atividades no mundo dos negócios, que um poeta anônimo maranhense lhe dedicou os versos seguintes:

Ainda se praticou outro projeto,
Por fazer a lavoura mais rendosa,
Fazendo vir da Europa aquele insecto,
Que fia a rica seda preciosa:
Altissimas palmeiras
Dão lugar as frondosas amoreiras,
Que dão pasto agradavel
Ao frondifero povo innumeravel
Porem o clima d’esta zona ardente,
N’uma reprodução continuada.
Atenua prolifica semente
E nunca pôde ser climatisada:
Só uma porção fia,
Que à Capital Lusitana envia,
De que o Rei entendido,
Para honrar o autor, faz um vestido.

*Os dados foram extraídos do Artigo “A Casa de Belfort no Brasil”,
publicado pela Revista do Instituto Heráldico e Genealógico, No. 9, de 1942,
e digitalizados pelo Genealogista Sérgio Freitas.

Houve alguns acréscimos com base em pesquisas com as fontes indicadas
Anamaria Nunes



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